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DECRETO N. 7.395 - DE 6 DE MAIO DE 1909
Créa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itaparica, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Itaparica, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 173ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 517, 518 e 519, e um da reserva sob n. 173, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.