DECRETO N. 7.397 - DE 14 DE MAIO DE 1909
Extingue a Secretaria da Guerra, a lntendencia Geral da Guerra e as Direcções Geraes de Saude, Artilharia, Engenharia e Contabilidade da Guerra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 138, letra d, da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, e tendo em Vista o decreto n. 7.388, de 29 de abril ultimo, que approva o regulamento da Secretaria de Estado da Guerra,
decreta:
Art. 1º Ficam extinctas a Secretaria da Guerra, a Intendencia Geral da Guerra e as Direcções Geraes de Saude, Artilharia, Engenharia e Contabilidade de Guerra, cujos serviços são incorporados á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra na conformidade de regulamento acima referido.
Art. 2º O ministro da Guerra expedirá as instrucções necessarias ao cumprimento do presente decreto.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. a. Fonseca.