DECRETO N

DECRETO N. 7.397 – DE 16 DE JUNHO DE 1941

Aprova projetos e orçamentos, para a construção de diversas valas para descarga de cinzeiros e uma carvoeira em Campos, na The Leopoldina Railway Company, Limited.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma carvoeira na estação de Campos e de dez valas de Iimpeza de cinzeiros de locomotivas, nas seguintes estações: Posto Telegráfico Mirim, Visconde de Itaboraí, Porto das Caixas, Rio Bonito, Capivarí, Poço Danta, Rio Dourado, Macaé, Cabiunas e Conde de Araruama, situadas no trecho Rosário a Campos, de "The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 59:250$870 (cinquenta e nove contos duzentos e cinquenta mil oitocentos e setenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instituições aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1939, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% a que se refere o § 4º do art. 3º da portaria n. 225, de 28 de abril de 1937.

Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de dez meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULiO Vargas.

João de Mendonça Lima.