DECRETO N. 7.398 - DE 14 DE MAIO DE 1909
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 100:000$ para a concessão de premios pecuniarios aos melhores atiradores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 12, lettra e, da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, mantida em vigor pelo art. 10 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministério da Marinha o credito especial de 100:000$ para a concessão de premios pecuniarios ás guarnições de navios que melhores notas obtiverem nos exercidos praticos de tiro de guerra, e, em cada navio, ás guarnições que melhores notas tiverem obtido dos mesmos exercidos.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.