DECRETO N. 7.400 - DE 14 DE MAIO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocio, Interiores o credito especial de 1:500$ para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. Antonio Gonçalves Chaves.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:500$, para pagamento dos subsidios que deixou de receber, no periodo de 1 a 20 de dezembro de 1894, o Dr. Antonio Gonçalves Chaves, na qualidade de Senador pelo Estado de Minas Geraes.

Rio de janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.