DECRETO N. 7.402 - DE 14 DE MAIO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito especial de pagamento de subsidios que deixou de receber Euclides Vieira Malta.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. da lei n. 1.841, de 31 dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:575$, para pagamento de subsidios que Euclides Vieira Malta deixou de receber, no periodo de 13 de setembro a 12 de novembro de 1892, na qualidade de Deputado Federal pelo Estado de Alagôas.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.