DECRETO N. 7.404 - DE 14 DE MAIO DE 1909

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 dezembro de 1899,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 85ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 169 e 170, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.