DECRETO N. 7.406 - DE 14 DE MAIO DE 1909

Crea mais unia brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional na comarca de Minas do ,Rio de Contas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 86ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 171 e 172, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.