DECRETO N. 7.407 - DE 14 DE MAIO DE 1909

Crea mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Conquista, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Conquista, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia a 1ª, com a designação de 175ª, que se constituirá de três batalhões do serviço activo, ns, 523, 524 e 525, e um do da reserva, sob n. 175; a 2ª, com a designação de 87ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 173 e 174; a 3ª, com a designação de 43ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob ns. 43 e 44, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.