DECRETO N. 7.408 - DE 14 DE MAIO DE 1909
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Iguarassú, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Iguarassú, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 114ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 340, 341, 342, e um do da reserva, sob o numero 114, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.