Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.409 - DE 14 DE MAIO DE 1909
Crea urna brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Correntina, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Correntina, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 88ª, composta de dous regimentos, sob ns 175 e 176, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares Lyra.