DECRETO Nº 7.410, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera os Decretos nos 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1o  Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2o O art. 1o do Decreto no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.

...............................................................................................................................” (NR)

Art. 3o  O art. 1o do Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  ......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 1o  Os cargos de que trata a alínea “a” do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2011 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 4o  O art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5o  .......................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 1o  Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2011, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

............................................................................................. ..........................................

§ 3o  O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.” (NR)

Art. 5o  O art. 1o do Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.

§ 1o  Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.

.............................................................................................................................” (NR)

Art. 6o  O art. 1o do Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.

§ 1o  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

................................................................................................................................” (NR)

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8o  Ficam revogados:

I - o Decreto no 6.750, de 23 de janeiro de 2009;

II - o Decreto no 7.087, de 29 de janeiro de 2010; e

III - os arts. 3º e 4o do Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva