DECRETO N. 7.412 - DE 21 DE MAIO DE 1909
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 34:000$ para prover ao tratamento de officiaes e praças do exercito no estabelecimento thermal de Poços de Caldas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 34:000$, destinado a prover ao tratamento de officiaes e praças do exercito no estabelecimento thermal de Poços de Caldas, como autoriza o art. 13, n. IV, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1968.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.