DECRETO N. 7.414 - DE 21 DE MAIO DE 1909

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Caravellas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Caravellas no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 89ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 177 e 178, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.