DECRETO N. 7.415 - DE 21 DE MAIO DE 1909

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas, nacionaes na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Curralinho, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 90ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 179 e 180, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.