Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.415 - DE 21 DE MAIO DE 1909
Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas, nacionaes na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Curralinho, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 90ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 179 e 180, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.