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DECRETO N. 7.417 - DE 21 DE MAIO DE 1909
Crea uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Valença, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Valença, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia com a designação de 44ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 44, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra