DECRETO N. 7.417 – DE 20 DE JUNHO DE 1941
Altera o decreto nº 6.446, de 31 de outubro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados, na forma abaixo, os itens X e XII do artigo 4º do decreto n. 6.446, de 31 de outubro de 1940:
X – Departamento Nacional de Portos e Navegação.
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2) – Fiscalizações de Portos e Comissões de Estudos e Obras:
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Prático de engenharia (DAC-DNPN-DNOS). 41
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XII – Departamento de Aeronáutica Civil.
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Prático de engenharia (DAC-DNPN-DNOS). 23
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.