Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.418 – DE 20 DE JUNHO DE 1941
Declara de utilidade pública a “Instituição Carlos Chagas”
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Instituição Carlos Chagas”, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a “Instituição Carlos Chagas”, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.