DECRETO N. 7.419 – DE 20 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe F da carreira de Escriturário, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Iguassú Eloi e de Alfen Torres da Silva e da demissão de Manoel Gomes da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro II do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.