DECRETO Nº 7.419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dá nova redação ao art. 21 do Anexo ao Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, no tocante ao hasteamento do Pavilhão Presidencial e incluindo disposição sobre o Pavilhão do Vice-Presidente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 21 do Anexo ao Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21.  O Pavilhão Presidencial será hasteado, observado o disposto no art. 27, caput e § 1o:

I - na sede do Governo e no local em que o Presidente da República residir, quando ele estiver no Distrito Federal; e

II - nos órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais, sempre que o Presidente da República a eles comparecer.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo ao Pavilhão do Vice-Presidente da República.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Félix