Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.420 - DE 21 DE MAIO DE 1909
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300.000$, para ser applicado á construcção, da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere a alinea f do n. X do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para occorrer ás despezas com a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmou du Pin e Almeida.