DECRETO N. 7.420 - DE 21 DE MAIO DE 1909

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300.000$, para ser applicado á construcção, da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere a alinea f do n. X do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para occorrer ás despezas com a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmou du Pin e Almeida.