DECRETO N. 7.421 - DE 27 DE MAIO DE 1909

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camisão, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Camisão, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 177ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 529, 530 e 531, e um do da reserva, sob n. 177, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.