DECReTO N. 6921 – DE 9 DE ABRIL DE 1908

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 24:000$, ouro, para occorrer, no corrente anno, ao pagamento dos vencimentos dos Vice-Consules em Melo, Rivera, Artigas, San Eugenio e Santa Rosa, na Republica Oriental do Uruguay, e Alvear, na Republica Argentina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida nos decretos ns. 1636, de 3 do janeiro de 1907 e 1760, de 30 de outubro do mesmo anno, que crearam Vice-Consulados em Melo, Rivera, Artigas, San Eugenio e Santa Rosa, na Republica Oriental do Uruguay, e Alvear, na Republica Argentina; e, de accôrdo com o Tribunal de Contas, previamente ouvido, como determina o art. 2º, § 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Decreta:

Artigo unico. Fica aberot ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 24:000$, ouro, para occorrer, no corrente anno, ao pagamento dos vencimentos dos Vice-Consules em Melo, Rivera, Artigas: San Eugenio e Santa Rosa, na Republica Oriental do Uruguay, e Alvear, na Republica Argentina, na razão de 4:000$, ouro, annuaes, a cada um.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO Augusto Moreira Penna.

Rio Branco.