DECRETO N. 6924 – DE 15 DE ABRIL DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos especiaes, na importancia total de 33:000$, para pagamento de diversas subvenções.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. 1 do art. 3º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro da 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos especiaes, na importancia total de 33:000$, para pagamento de subvenções concedidas: ao Instituto Historico Brazileiro, 20:000$; ao Instituto da Ordem dos Avogados Brazileiros, 8:000$; e á Academia Nacional de Medicina, 5:000$000.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.