DECRETO N. 6.925 – DE 5 DE MARÇO DE 1941
Autoriza a empresa Inácio Ramos & Filho, com sede e exploração de serviços de energia termo- elétrica na cidade de Alagoa -de- Baixo, estado de Pernambuco, a ampliar e modificar suas instalações.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a., da Constituição e nos termos dos arts. 40 e 11 do decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 2.059, de ó de março também de 1910,
Considerando que as medidas, requeridas pela interessada, foram julgadas convenientes pelo Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica .
Decreta :
Art. 1º A empresa Inácio Ramos & Filho, que explora serviços de energia termoelétrica na sede do município de Alagoa-de-Baixo, estado de Pernambuco, fica autorizada a :
I – instalar novo grupo termoelétrico, tipo gaz pobre, de potência até 160 KVA. (no alternador e cujos característicos definitivos serão aprovados pelo ministro da Agricultura;
II – ampliar e modificar suas atuais instalações de distribuição.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a :
I – registá-la na Divisão de águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de 30 dias a partir da sua publicação;
II – iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.