DECRETO N. 6926 – DE 15 DE ABRIL DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:800$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que, na qualidade de senador pelo Estado da Parahyba, deixou de receber o fallecido general João Soares Neiva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:800$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que, na qualidade de senador pelo Estado da Parahyba, deixou de receber o fallecido general João Soares Neiva, nos annos de 1890 a 1896.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.