DECRETO N. 6927 – DE 15 DE ABRIL DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:875$, para occorrer ao pagamento de subsidio que deixou de receber, no periodo de 3 a 27 de maio de 1895, o fallecido senador Dr. Joaquim Saldanha Marinho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1906, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:875$, para occorrer ao pagamento de subsidio que deixou de receber, no periodo de 3 a 27 de maio de 1895, o fallecido senador pelo Districto Federal Dr. Joaquim Saldanha Marinho.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.