decreto n. 6930 – de 23 de abril de 1908
Approva, com modificações, os estudos de 62 kilometros, a partir do Porto Esperança em direcção a Miranda, da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, com modificações, os estudos definitivos do trecho de 62 kilometros, a partir de Porto Esperança, no rio Paraguay, em direcção a Miranda, da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1908, 20º da Republica.
affonso augusto moreira penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.