DECRETO Nº 6.930, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1o e 2o, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será composto por vinte conselheiros, a saber:
.............................................................................................
§ 1o Os membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente daquele Conselho.
.............................................................................................
§ 4o Os representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Hage Sobrinho