DECRETO N. 6935 – DE 30 DE ABRIL DE 1908
Approva, com modificações, os estudos definitivos e respectivo orçamento do prolongamento da secção até o rio Tieté e da 4ª secção entre o mesmo rio e Itapura, da Estrada de Ferro de Bahurú a Itapura.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do prolongamento da 3ª secção até o rio Tieté, na extensão de 38 kilometros e 700 metros, e o respectivo valor de 1.844:241$062, e os da 4ª secção, entre o mesmo rio e Itapura, na extensão de 95 kilometros e 100 metros, cujo orçamento importa em 5.131:829$897, da Estrada de Ferro de Bahurú a Itapura, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.