DECRET0 N

DECRETO N. 6938 – DE 30 DE ABRIL DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$ para ser applicado á propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada, com modificação, pelo art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905 e pelo art. 27 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, que manda continuar em vigor o art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$ para ser applicado á propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1908, 20º da Republico.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.