DECRETO N

DECRETO N. 6941 – DE 7 DE MAIO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o eredito especial de 3:000$, para occorrer ao pagamento de ajuda de custo a que tem direito o Senador Urbano Coelho de Gonvêa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que, como Deputado pelo Estado de Goyaz, deixou de receber nos annos de 1892, 1892, 1901 e 1902 e Senador Urbano Coelho de Gouvêa.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.