DECRETO N. 6.941 – DE 7 DE MARÇO DE 1941
Extingue a Escola de Especialização e Aperfeiçoamento para Oficiais da Armada e dá outras providências
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a atual Escola de Especialização e Aperfeiçoamento para Oficiais da Armada.
Art. 2º Os cursos de aperfeiçoamento de que trata o Regulamento de Promoções aprovado pelo decreto n. 3.121, de 3 de outubro de 1938, funcionarão na sede da Escola “Almirante Wandenkoll” e serão regidos pelas Instruções que forem expedidas pelo Ministro da Marinha.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1941, 120º da Independência 53º da República.
Getúlio Vargas.
Henrique A. Guilhem.