DECRETO N. 6.943 – DE 10 DE MARÇO DE 1941
Aprova orçamentos básicos, para renovação de linhas telegráficas e prolongamento de seletivos, na “The Leopoldina Bailway Company, Limited”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os orçamentos básicos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 317:488$330 (trezentos e dezessete contos quatrocentos e oitenta e oito mil trezentos e trinta réis), para a execução das obras projetadas pela ‘The Leopoldina Railway Company, Limited”, abaixo enumeradas:
1) Construção de uma linha telefônica dupla, de fio de cobre nº 12 S.W.G., para serviço de controle entre as Estações de Murundú e Cardoso Moreira, a ser ligada ao Centro Seletivo da Estação de Campos, Linha de Carangola ......................................................................................................................... 38:407$780
2) Reconstrução das linhas telegráficas no trecho entre Sumidoro e Conselheiro Paulino, numa extensão de 57 kms. – Ramal de Sumidouro ................................................................................. 85:157$400
3) Prolongamento da linha telegrafica da Estação de Bicas à Estação de Furtado de Campos, numa extensão de 47 kms., Linha de Serraria ......................................................................................... 41:085$720
4) Prolongamento do sistema telefônico seletivo para controle de trens da Estação de Vila Inhomirirn (R. da Serra) à Estação de Petrópolis, ligado ao centro em Barão de Mauá, numa extensão de 9 kms., Linha de Grão Pará .................................................................................................................................. 35:793$560
5) Prolongamento do sistema telefônico seletivo para controle de trens da Estação de Paraoquena ligado ao centro em Campos, numa extensão de 44 kms., Linha de Campos
Paraoquena .................................................................................................................................... 86:598$200
6) Substituição dos fios deteriorados da linha telegráfica entre as Estações de Penha e Caxias, numa extensão de 7 kms., Linha do Norte ............................................................................................... 30:445$670
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela Portaria numero 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei nº 1.474, de 3 de agosto de 1939.
Art. 3º Para conclusão das obras a que se refere o art. 1º, ficam marcados os prazos, respectivamente, de 4 – 10 – 5 – 7 – 7 e 5 meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetUlio Vargas.
João de Mendonça Lima.