DECRETO N. 6.946 – DE 10 DE MARÇO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para reforço e pintura de 4 superstruturas metálicas de 50m,80 de centro a centro dos apoios, nos Km. 135+404,. 195+651, 204+509 e 246+380, da linha de Cacequi a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o reforço, montagem e pintura de quatro superstruturas metálicas de 50m.80 de centro a centro dos apoios nos Km. 135+404, 195+651, 204+509 e 246+380, na linha de Cacequí a Rio Grande, trecho de Cacequí a Bagé, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 852:624$3 (oitocentos e cinquenta e dois contos seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União. nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de doze meses a contar da data em que a Rede de Viação for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima