DECRETO Nº

DECRETO N. 6.947 – DE 10 DE MARÇO DE 1941

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Resolve declarar extinto, por se achar vago, o cargo excedente de Auditor de 2ª entrância da Justiça Militar, padrão P. do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento do cargo vago de Auditor de 1ª entrância da Justiça Militar, padrão M, do mesmo Quadro e Ministério, conforme dispõem as tabelas anexas ao decreto-lei nº 2.522, de 23 de agosto de 1940.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.