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DECRETO N. 6952 – DE 21 DE MAIO DE 1908
Transfere a 3ª secção do deposito naval para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brazil resolve, de conformidade com o art. 48, § 1º, da Constituição Federal e o art. 61 do regulamento annexo ao decreto n. 6525, de 15 de junho de 1907, transferir para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, como dependencia da directoria do armamento, a 3ª secção do deposito naval, com o respectivo pessoal conservando as respectivas attribuições; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1908, 20º da Republica.
Affonso AUGUSTO Moreira PeNNA.
Alexandrino Faria de Alencar.