DECRETO N. 6953 – DE 21 DE MAIO DE 1908
Altera o plano de uniformes para os officiaes da Armada e classes annexas, approvado pelo decreto n. 4341, de 12 de fevereiro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Vice-Almirante, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, sobre a conveniencia de fazer alterações em peças dos uniformes dos officiaes da Armada e classes annexas, estabelecidas no plano a que se refere o decreto n. 4341, de 12 de fevereiro de 1902:
Resolve approvar e mandar executar as alterações das peças dos uniformes dos officiaes da Armada e classes annexas, que a este acompanham; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Alexandrino Faria de Alencar
Alterações em peças dos uniformes dos officiaes da Armada e classesannexas a que se refere o decreto
n. 6953, desta data.
DOLMAN E CALÇA DE FLANELLA AZUL FERRETE OU DE BRIM BRANCO
Nesse uniforme ficam supprimidas as divisas dos punhos das mangas e as ancoras da golla, e será usada sobre os hombros uma platina com as divisas e distinctivos correspondentes ao posto e classe segundo a descripção:
Descripção das platinas
Para os officiaes generaes: De panno azul ferrete com cercadura denticulada bordada a ouro de 0,008 de largura ornada de um canutilho de 0,001 tendo um enchimento metallico rigido, medindo 0m,011 de comprimento, 0m,05 de largura no bordo inferior, 0m,04 na parte média e 0m,03 no bordo superior. O bordo superior será circular e o inferior será talhado de modo a acompanhar a costura da manga. A 0m,005 do bordo superior haverá um botão convexo dourado, com 0m,010 de diametro, de desenho igual ao dos demais do uniforme; na parte mediana haverá uma ancora bordada a prata, com 0m,005 de comprimento, 0m,022 de largura entre as patas e 0m,017 no cêpo; com o anete voltado para cima e a 0m,016 de distancia do centro do botão, segundo o desenho appenso.
Distinctivos
Almirante: Duas estrellas bordadas a prata com 0m,017, collocadas junto ao bordo inferior e separadas de 0m,025, e um emblema da Republica, bordada a prata, com 0m,018 de diametro, collocado entre as estrellas e a 0m,030 do bordo inferior, formando triangulo.
Vice-almirante: O mesmo que o anterior, sendo o emblema substituido por uma terceira estrella igual ás outras.
Contra-almirante: O mesmo que o anterior, sem a estrella superior.
Officiaes superiores: O mesmo que para os officiaes generaes, sendo, porém, sem a cercadura, a ancora de metal prateado e as estrellas substituidas por dividas formadas por travessões de soutache dourado com 0m,002 de largura collocadas parallelamente ao bordo inferior e a 0m,008 delle, com 0m,003 de intervallo, em numero correspondente ás dividas do posto, e sendo o travessão superior munido no centro de um circulo de 0m,005 de diametro.
Officiaes subalternos: O mesmo que para os officiaes superiores, sendo, porém, a ancora de metal dourado.
Engenheiros navaes e lentes da Escola Naval: o mesmo que para os officiaes da armada, tendo entre a ancora e as divisas o globo ou a estrella distinctivo da classe, respectivamente, do mesmo metal que a ancora, com 0m,010 de diametro, salvo os que não procederem da Escola Naval, que não terão a volta nas divisas.
Officiaes das classes annexas: A ancora será substituida pelo distinctivo da classe do mesmo metal sendo para os machinistas, uma helice de tres pás, de 0m,01 cada uma; para os medicos, um caduceu de 0,m035, para os pharmaceuticos um gral com uma cobra; para os commissarios, duas pennas cruzadas em angulo de 120º, com os bicos voltados para o bordo inferior. As divisas não terão o circulo e serão orladas na parte superior e inferior por vivos de 0m,002 de largura, da côr correspondente á classe, sendo verde mar para os machinistas; carmezim, para os medicos e pharmaceuticos; branco, para os commissarios e azul, para os honorarios.
Patrões-móres: A ancora será substituida por nó direito, de 0m,035 de comprimento, de metal dourado, e não haverá circulo.
Bonet dos officiaes generaes, para o 4º uniforme
O mesmo que o actual, sendo guarnecido de uma cinta de seda preta, de 0m,04 de largura, tendo lavrada uma ramagem de folhas e fructos de carvalho com ancoras entrelaçadas a intervallos; na frente a ramagem se interromperá fazendo um espaço de 0m,035, na qual se collocará o emblema de accôrdo com a patente, formando um triangulo para o almirante e o vice-almirante.
Distinctivos dos officiaes generaes
Os emblemas distinctivos do almirante e vice-almirante serão collocados em triangulo, com a base para baixo, ficando no vertice o emblema da Republica usado pelo almirante.
Distinctivos dos officiaes do estado-maior
Com o 4º uniforme os officiaes do estado-maior usarão alamares da mesma fórma e dimensões que os actuaes, porém, de cordões de tres pernadas de retroz de seda verde e ouro com agulhetas douradas segundo o desenho appenso.
Distinctivos dos lentes da Escola Naval
Nas divisas dos punhos das mangas das peças do uniforme dos lentes da Escola Naval, officiaes da Armada, a estrella distinctivo será pregada a 0m,04 acima do circulo do galão superior.
Uniformes dos sub-ajudantes e praticantes machinistas e sub-commissarios
Os sub-ajudantes e praticantes machinistas e os sub-commissarios usarão o 3º e 4º uniformes dos officiaes subalternos de suas respectivas classes sem divisas.
Gabinete do Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, 21 de maio de 1908. – Alexandrino Faria de Alencar.