DECRETO N. 6954 – DE 21 DE MAIO DE 1908
Altera o plano de uniformes para os inferiores e praças do Corpo de Infanteria de Marinha, mandado observar pelo decreto n. 2051, de 22 de julho de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que lhe expoz o vice-almirante Ministro de Estado da Marinha sobre a conveniencia de ser alterado o plano de uniformes para os inferiores e praças do corpo de infantaria de marinha, mandando observar pelo decreto n. 2051, de 22 de julho de 1895: resolve approvar e mandar executar as alterações das peças dos uniformes dos inferiores e praças do corpo de infantaria de marinha que a este acompanham; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Foaria de Alencar.
Alterações no plano de uniformes dos inferiores e praças do Corpo de Infantaria de Marinha, a que se refere o decreto n. 6954 desta data
No uniforme do Corpo de Infantaria de Marinha ficam supprimidas as polainas de panno e de brim branco, as bandas para os inferiores e o uniforme de brim pardo.
O correiame de cor branca para armamento, com patronas e cartucheiras pretas, assim como todo o correiame branco do equipamento serão substituidas por outros de identicos formatos, sendo, porém, todos da cor natural do couro amarello, sem pintura, qualquer que seja.
A chapa do cinturão será de metal amarello, de fórma quadrangular, tendo na parte da fronte uma outra chapa de metal branco em cujo centro haverá uma parte circular com os dizeres – Armada Brazileira – rodeando uma ancora entrelaçada com uma estrella.
Fica adoptado para uniforme de desembarque em formaturas a perneira da cor natural do couro amarello, sem pintura.
Esta perneira terá o formato da perna e cobrirá desde o peito do pé até um pouco abaixo da curva do joelho; será adaptada ao pé e perna por meio de tres correias com as competentes fivellas de metal amarello; uma correia ficará por baixo da sola do sapato perto do tacão, outra fechará justo junto á barriga da perna e outra abraçará circularmente, em duas voltas todo o corpo, partindo da parte inferior e vindo até a superior, enfiando em dous passadores de couro, cosidos na parte posterior da perneira.
O primeiro uniforme será usado unicamente em formaturas nos dias de gala nacional ou quando fôr determinado pelas autoridades competentes.
Ficam adoptados os uniformes de brim kaki da côr verde-matte e de brim de algodão branco, ambos com dolman liso, justo ao corpo, abotoando na frente por sete botões de osso, que deverão ficar cobertos depois de fechado o dolman; gola em pé com dous colchetes; os hombros guarnecidos com duas platinas do mesmo panno, tendo uma parte cosida na costura da manga e outra abotoando junto á gola em botão de osso da cor do panno; a manga terá um canhão de mesmo panno de 0m,09 de largura na parte posterior e crescendo gradativamente até formar um angulo na parte da frente, cujo vertice terá 0m,12 de altura.
A gola terá na frente duas ancoras de panno preto de 0m,04 de comprimento por 0m,02 de largura nas patas, com o anete voltado para a frente e cosidas no proprio panno da golla.
As calças serão do mesmo panno, formato liso, fechando em barguilha e cintura com botões e cahindo direito naturalmente ao longo da perna, tornando-se mais estreita para baixo: Terá dous bolsos na direcção das costuras lateraes.
O bonet do actual plano de uniforme deverá ser preparado de modo a receber capa preta, branca ou kaki, independente uma das outras.
As pontas das fitas de gorgorão preto da parte de traz dos bonet serão guarnecidas de ancoras á semelhança dos bonets dos marinheiros nacionaes.
Em occasião de formaturas será usado o capacete kaki com o uniforme kaki, ou então com capa branca para o primeiro e segundo uniformes, todo branco.
As divisas para os officiaes inferiores do corpo serão iguaes ás dos inferiores do corpo de officiaes inferiores da armada (decreto n. 5.499, de 30 de março de 1905), sendo que no primeiro uniforme serão usados os distinctivos de galão dourado sobre fundo garance, e nos demais os distinctivos de panno encarnado sobre fundo de fazenda preta.
Aos inferiores do corpo será fornecido um bonet para passeio igual ao já adoptado no plano do uniforme.
Para todos os uniformes os distinctivos nas especialidades das praças serão de metal amarello, e collocados pela parte externa da manga direita, á meia distancia entre o hombro e o cotovello, de accôrdo com o seguinte: os musicos terão uma ancora de 0m,035, tendo na haste uma lyra; os fuzileiros, terão duas carabinas entrelaçadas nesta mesma ancora; os artilheiros, dous canhões em logar das carabinas; os corneteiros e tambores terão os distinctivos de suas especialidades no mesmo logar que a lyra dos musicos.
Ao primeiro uniforme das praças corresponde o segundo para os officiaes; ao uniforme todo branco e bem assim o dolman garance com calça preta das praças, corresponde o dolman branco ou dolman azul do quarto uniforme para os officiaes, não só no serviço interno no quartel como em formaturas geraes.
O uniforme de brim kaki e bem assim o capacete e perneiras de couro para desembarque, tornam-se extensivos aos officiaes em serviço no corpo.
Gabinete do Ministro de Estado da Marinha, 21 de maio de 1908. – Alexandrino Faria de Alencar.