DECRETO N. 6955 – DE 21 DE MAIO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores a credito especial de 2:700$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que fez jus o general Henrique Valladares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:700$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que, na qualidade de deputado pelo Estado do Piauhy, deixou de receber e general Henrique Valladares, de 1897 a 1899.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.