DECRETO Nº 6.955, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009

Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão