DECRETO N. 6956 – DE 21 DE MAIO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:200$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o deputado Innocencio Serzedello Corrêa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:200$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que na qualidade de Deputado pelo Estado do Pará deixou de receber em 1890 e 1891 (sessões ordinaria e extraordinaria) e 1892 o Deputado de Innocencia Serzedello Corrêa.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.