DECRETO N. 6.956 – DE 14 DE MARÇO DE 1941
Extingue, por se achar vago, o cargo de Procurador Geral, padrão M, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição:
Resolve declarar extinto, de acordo com o que dispõe a tabela anexa no decreto-lei n. 2.874, de 16 de dezembro de 1940, por se achar vago o cargo de Procurador Geral, padrão M, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em virtude da nomeação do respectivo titular, Joaquim Leonel de Rezende Alvim, para exercer o cargo de Procurador Geral, padrão P, do mesmo Quadro e Ministério.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.