DECRETO N. 7.073 – DE 9 DE ABRIL DE 1941
Retifica a redação do art. 1º do decreto nº 6.631, de 23 de dezembro de 1940
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do decreto nº 6.631, de 23 de dezembro de 1940, passa a ter a seguinte redação: – "Fica autorizada a companhia viação de Tecidos Santa Rosa, Sociedade Anônima, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, a construir, a cerca de 18 metros a jusante da atual, uma barragem cinco (5) metros mais elevada que a existente no rio das Flores, município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, para melhorar as condições da utilização da fonte de energia aproveitada pela mencionada companhia e de que trata o registo feito, sob o nº 103, às folhas 146 do livro respectivo nº 1, na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, Ministério da Agricultura”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.