DECRETO N. 7.077 – DE 9 DE ABRIL DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associados no município de Iguatú, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha) situada no lugar denominado “Vila Alencar”, município de Iguatú, do Estado do Ceará, área essa delimitada por um retângulo cujo vértice inicial está colocado a quatrocentos e setenta e dois (472) metros, rumo oitenta e quatro graus trinta minutos noroeste (84º30’NW) do quilômetro quatrocentos e trinta e quatro, (Km 434) da Estrada de Ferro de Baturité e os lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e duzentos (1.200) metros, rumo Leste (E) e quinhentos (500) metros, rumo Sul (S), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 46 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de seiscentos mil réis (600$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Fernando Costa.