DECRETO N. 7078 – DE 24 DE AGOSTO DE 1908

Abre ao Ministerio da Marinha os creditos especial de 24:858$486 e supplementar de 2:400$ para pagamento da differença de vencimento e de soldo a que tem direito o almirante Arthur de Jaceguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1929, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 24:858$486, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o almirante Arthur de Jaceguay, a contar de 8 de outubro de 1902 até 31 de dezembro de 1907; de 2:400$, supplementar á verba 8ª do art. 18 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao pagamento da differença de soldo que cabe ao mesmo almirante, no corrente exercicio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Alexandrino Faria de Alencar.