DECRETO N

DECRETO N. 7.078 – DE 9 DE ABRIL DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associados no município de Iguatú do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associados numa área de vinte e quatro (24) hectares, situada no lugar denominado “Vila Alencar”, município de Iguatú do Estado do Ceará, área essa delimitada por um retângulo cujo vértice inicial está situado a duzentos (200) metros traçados à normal ao eixo da Estrada de Ferro de Baturité, à direita da referida linha férrea e os lados adjacentes a esse vértice medem seiscentos (600) metros na direção da mesma normal e quatrocentos (400) metros paralelamente à já mencionada Estrada de Ferro de Baturité, respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 46 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2° O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1 do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões do solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica. deste decreto, pagará de selo a quantia de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1941 120º da Independência e 53º da República.

Getúlio Vargas

Fernando Costa