DECRETO N. 7079 – DE 27 DE AGOSTO DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 384:000$, papel, supplementar á verba 14ª do art. 16 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1930, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 384:000$, papel, supplementar á sub-consignação – construcção da Fabrica de Polvora sem fumaça, da verba 14ª – Obras Militares – do art. 16 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, para conclusão das obras da referida fabrica e installação da officina da nitrificação pelo processo Tomson.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

João Pedro Xavier da Camara.