DECRETO N. 7.081 – DE 10 DE ABRIL DE 1941
Declara nula a concessão de lavra outorgada à “Sociedade Mineralurgia Ltda.”, a título provisório, pelo decreto n. 1.986, de 15 de dezembro de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 60, § 2º do decreto n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada nula a concessão outorgada, a título provisório, à ‘Sociedade Mineralurgia Ltda.”, pelo decreto n. 1. 986, de 15 de dezembro de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais, para lavrar a jazida de minério de ferro e de manganês em terrenos de propriedade da Companhia Expansão Territorial e de Emília Margarida Alves e Filhos, localizados no lugar denominado “Lagoa Seca”, no sitio da Rocinha, na Fazenda do Maquiné, município e comarca de Mariana do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se ns disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Fernando Costa.