DECRETO N. 7084 – DE 27 DE AGOSTO DE 1908

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 337:543$946$ para occorrer ao pagamento devido a Machado & Carvalho e Silva & Carvalho, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1924, de 13 do corrente mez:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 337:543$946 para occorrer ao pagamento devido a Machado & Carvalho e Silva & Carvalho, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta rogatoria expedida pelo juizo federal na secção do Rio Grande do Sul, em 7 de novembro de 1907.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PEnna.

David Campista.